TJRJ - 0836645-37.2024.8.19.0004
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 10:59
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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30/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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30/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:03
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0836645-37.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIAS DE AZEREDO QUEIROZ RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo AMBOS os recursos interpostos.
Intimem-se os recorridos para que apresentem as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/05/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 20:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/05/2025 14:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 01:03
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0836645-37.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ELIAS DE AZEREDO QUEIROZ RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
29/04/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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06/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIAS DE AZEREDO QUEIROZ em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOZI DE MELO CAMPOS LACOPO
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14/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:44
Conclusos para despacho
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09/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:54
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ELIAS DE AZEREDO QUEIROZ em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ELIAS DE AZEREDO QUEIROZ em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:40
Declarada incompetência
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07/01/2025 15:48
Conclusos para decisão
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07/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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