TJRJ - 0803072-77.2023.8.19.0251
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:32
Baixa Definitiva
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07/05/2025 00:05
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0803072-77.2023.8.19.0251 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: CAPITAL V JUI ESP CIV/COPACABANA Ação: 0803072-77.2023.8.19.0251 Protocolo: 8818/2025.00008232 RECTE: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: LUIZ FELIPE DE SOUZA SILVA OAB/RJ-214286 RECORRIDO: SOPHIA BRASILEIRO FEITOSA ADVOGADO: SUÉLEM GOMES DA CUNHA FREIRE OAB/RJ-248110 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa. -
30/04/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/04/2025 00:21
Inclusão em pauta
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17/03/2025 17:44
Conclusão
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17/03/2025 17:43
Documento
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06/03/2025 00:05
Publicação
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20/02/2025 10:00
Não-Provimento
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13/02/2025 00:05
Publicação
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05/02/2025 16:36
Inclusão em pauta
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04/02/2025 12:41
Conclusão
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04/02/2025 12:38
Distribuição
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04/02/2025 12:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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