TJRJ - 0802253-89.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 15:00
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de JONATAN DE MEDEIROS CORREA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0802253-89.2025.8.19.0213 - Distribuído em20/02/2025 21:32:16 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JONATAN DE MEDEIROS CORREA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2025 09:40
Recebidos os autos
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03/04/2025 01:09
Decorrido prazo de JONATAN DE MEDEIROS CORREA em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
26/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:14
Outras Decisões
-
20/03/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:33
Decorrido prazo de JONATAN DE MEDEIROS CORREA em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:25
Decorrido prazo de JONATAN DE MEDEIROS CORREA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:01
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 22:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:08
Expedição de Informações.
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25/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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