TJRJ - 0803189-50.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 15:39
Baixa Definitiva
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25/07/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:38
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0803189-50.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei n° 9.099/95, em que a parte Autora, embora regularmente intimada, não compareceu à audiência e não comprovou a impossibilidade de comparecimento ao ato, até a abertura da audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, inciso I da Lei nº 9.099/95 c/c art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Condeno a parte Autora ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do art. 51 da Lei n° 9.099/95.
P.
R.
Dispensada a intimação das partes, na forma do Enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ / Cojes nº 17/2023.
Indefere-se o requerimento de prazo para justificar a ausência, pois esta deveria ser feita até a abertura da audiência (art. 362, §1º do CPC).
Eventuais pedidos de isenção ao pagamento das custas, consoante o parágrafo segundo do art. 51 da Lei nº 9.099/95 e/ou concessão do benefício da gratuidade de justiça deverão ser formulados com os documentos pertinentes as afirmações.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte Autora para o recolhimento das custas, no prazo de cinco dias (art. 1º do Ato Executivo Conjunto nº 02/2000).
Retornado o A.R. com a informação "ausente", expeça-se mandado de intimação.
Com as demais informações, observando-se o disposto no parágrafo segundo do art. 19 da Lei nº 9.099/95 e certificada a inércia da parte Autora, expeça-se a comunicação eletrônica ao Fundo Especial do TJRJ.
Por fim, anote-se no sistema a observação quanto à condenação da parte Autora ao pagamento das custas, para verificação da condição de procedibilidade (art. 92 do CPC).
Após dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BELFORD ROXO, 26 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
26/06/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:04
Audiência Conciliação não-realizada para 26/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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26/06/2025 12:04
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 INTIMAÇÃO Processo: 0803189-50.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:10 horas 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:26
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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14/05/2025 19:21
Apensado ao processo 0805824-04.2025.8.19.0008
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14/05/2025 19:19
Apensado ao processo 0803319-40.2025.8.19.0008
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08/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:11
em cooperação judiciária
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05/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:08
Recebidos os autos
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
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09/04/2025 11:49
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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09/04/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:09
Juntada de petição
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08/04/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ LINDO DA CRUZ em 19/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 22:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 22:30
Conclusos para decisão
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25/02/2025 22:30
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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25/02/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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