TJRJ - 0805338-83.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/09/2025 13:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2025 13:18
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
04/09/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:16
Juntada de Petição de ciência
-
22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
14/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/08/2025 20:48
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 20:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 20:48
Juntada de Projeto de sentença
-
08/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
07/08/2025 13:29
Juntada de Petição de informação
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
04/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARIANA MORAIS GOMES DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805338-83.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/05/2025 15:32:28 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Transporte de Pessoas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Irregularidade no atendimento] AUTOR: MARIANA MORAIS GOMES DE SOUZA RÉU: IDB INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO DE SERVICOS EM SITES LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
19/05/2025 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2025 12:43
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 10:06
Expedição de Informações.
-
13/05/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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