TJRJ - 0800792-12.2025.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 2 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 26/05/2025 23:59.
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:02
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0800792-12.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO JOSE DE SOUZA BRITO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Id. 191969549.
Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, que reformou a decisão do id. 184995999, para deferir a tutela de urgência, determinando aos réus que providenciem o fornecimento do serviço de home care, conforme indicado nos laudos médicos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a fim de assegurar a efetividade do direito à saúde e à vida da parte autora.
Intimem-se as partes rés, com urgência.
No mais, aguarde-se o prazo de contestação das partes rés.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 15 de maio de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
19/05/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE em 30/04/2025 23:59.
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16/05/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025 23:59.
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15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:44
Juntada de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULA AZEVEDO SILVA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus de Itabapoana AVENIDA OLÍMPICA, 478, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DESPACHO Processo: 0800792-12.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO JOSE DE SOUZA BRITO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA Id. 188366221.
Requer a parte autora a reconsideração da decisão do id. 184995999, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, o que deve ser indeferido.
Isso porque, a tabela costada no id. 188366222 não foi preenchida por profissional do Município.
Nesse sentido, mantenho a decisão do id. 188366222 por seus próprios fundamentos.
Intime-se o Município de Bom Jesus do Itabapoana para que acoste aos autos Tabela ABEMID, elaborada pelo Serviço de Atendimento Domiciliar do Município, com relatório sobre todas as necessidades da parte autora, em especial quanto à efetiva necessidade de acompanhamento de Técnico de enfermagem 24 horas, bem como esclareça acerca da disponibilização dos serviços necessários por meio de profissionais de seu quadro (fisioterapeutas, enfermeiros e fonoaudiólogos), devendo constar dos autos a data da visita, ocasião em que o patrono da parte autora poderá participar juntamente com médico que acompanha a parte autora, caso queira.
Com a juntada, venham-me para análise.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, 29 de abril de 2025.
FABIOLA COSTALONGA Juiz Titular -
29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:23
Decorrido prazo de SAULO AZEVEDO SILVA em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 09:27
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:59
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 18:11
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 13:04
Conclusos para decisão
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10/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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