TJRJ - 0805376-95.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de VITORINO DA SILVA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 10/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 18:31
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 18:31
Recebidos os autos
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12/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805376-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/05/2025 12:19:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: VITORINO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 16/09/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 7 de agosto de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
07/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805376-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/05/2025 12:19:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: VITORINO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 10 de julho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
10/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 22:44
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805376-95.2025.8.19.0213 - Distribuído em08/05/2025 12:19:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Acidente de Trânsito] AUTOR: VITORINO DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA. 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EDELMO LUIZ DA SILVA, Técnico de Atividade Judiciária - Mat.: 01/29.584 - Servidor Geral digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 19 de maio de 2025.
EDELMO LUIZ DA SILVA - Técnico de Atividade Judiciária - Mat.: 01/29.584 - Servidor Geral -
19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 12:19
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 12:18
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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