TJRJ - 0805166-90.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de COELHO GONCALO E FILHOS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:45
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/06/2025 17:44
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 14:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de ANDREA CRUZ SALLES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIDEIRA RIBEIRO em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805166-90.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEMILHAS LOCACOES LTDA, ANA CRISTINA BASTOS FERREIRA RÉU: COELHO GONCALO E FILHOS LTDA, MARCO ANTONIO GONCALO MATOS, MAURO SERGIO GONCALO MATOS, CARTEIRA DE IDENTIDADE Admitida a emenda da petição inicial de id 132535479, designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 25/06/2025, às 11 horas.
Considerando o retorno programado das atividades presenciais ao TJ-RJ, a audiência será presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
Ficam as partes cientes de que, caso pretendam participação no ato processual, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas de advogado regulamente constituído nos autos, e que a ausência injustificada ao ato caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, que será sancionada com multa (art. 334, § 8º, CPC/2015).
As partes ficam cientes também que não estão obrigadas a comparecer ao ato pessoalmente, desde que constituam advogado ou representante por meio de procuração com poderes específicos especiais para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC).
Uma vez que não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e que não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Ficam por fim advertidas as partes de que: (a) Nos termos do art. 3º, inciso II, do Ato Normativo Conjunto nº 112/2015, não será admitida a apresentação de documentos e petições físicas para juntada aos autos eletrônicos na audiência de conciliação, devendo a parte interessada promover a prévia juntada eletrônica de todos os documentos necessários à sua representação na audiência (procuração, substabelecimento, carta de preposição etc.); e (b) Não será admitida a formulação de requerimentos estranhos à atividade estritamente conciliatória a ser desempenhada na audiência pelo conciliador, que não estará autorizado a NÃO consignar em ata qualquer tipo de pleito estranho à efetiva redução a termo do acordo efetivamente celebrado.
Todos os demais requerimentos deverão ser formulados diretamente ao Juízo, mediante petição eletrônica nos autos, oportunidade em que serão decididos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
24/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:26
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:00 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/04/2025 22:27
Conclusos para despacho
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03/04/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 20:59
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO VICTOR VIDEIRA RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREA CRUZ SALLES em 09/10/2024 23:59.
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06/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 08:58
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 11:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ANDREA CRUZ SALLES em 09/05/2024 23:59.
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11/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/02/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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