TJRJ - 0832773-96.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/09/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0832773-96.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA FABIANA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A A multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC não incide sobre a multa fixada, razão pela qual defiro a penhora on-line de R$ 4.500,00, portanto, sem a incidência da multa, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
09/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0832773-96.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLA FABIANA RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Intime-se o devedor para pagamento do débito apontado pela parte exequente na petição de id. 185716993 (R$4.500,00) no prazo de 15 dias, sob pena de penhora, devendo eventual impugnação ser realizada pela via adequada, observada a garantia do juízo.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 08:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2025 15:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:23
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de CARLA FABIANA RODRIGUES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 07/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/12/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/12/2024 15:23
Juntada de Projeto de sentença
-
04/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
-
07/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/11/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 15:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/10/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
07/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2024 14:56
Audiência Conciliação cancelada para 03/10/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
08/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2024 00:49
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 09/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:04
Outras Decisões
-
01/10/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2024 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 17:43
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 14:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
03/09/2024 17:42
Distribuído por sorteio
-
03/09/2024 17:42
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2024 17:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2024 17:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2024 17:41
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2024 17:40
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de outros anexos
-
03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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