TJRJ - 0815369-56.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:34
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0815369-56.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815369-56.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360336 APELANTE: WALMIR LUIZ DOS SANTOS LEANDRO ADVOGADO: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES OAB/SP-379925 APELADO: CH TRANSPORTES LOGISTICA E TERMINAL ADVOGADO: NOHANA QUINTANILHA BARBOSA DE SANTANA MATOS OAB/RJ-217824 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
COLISÃO ENTRE CARRO PARTICULAR E CAMINHÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação interposta pelo autor contra sentença em que o magistrado de primeiro grau julgou improcedente a ação.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Caso em que se discute sobre a pretensão do demandante em responsabilizar a ré pelos danos causados em seu automóvel, sob o argumento de que o caminhão era de propriedade da pessoa jurídica.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Inaplicabilidade da norma consumerista, considerando que o litígio versa sobre responsabilidade civil, não sendo caso que caracterize a relação de consumo.4.
Autor que durante a tramitação processual não apresentou qualquer documentação que inequivocamente comprovasse a responsabilidade da ré quantos aos eventuais danos causados em seu veículo.5.
Demandante que sequer anexou aos autos fotos do veículo danificado, tampouco apresentou possível laudo ou comprovação de pagamento referente aos reparos necessários.6.
Recorrente que, na hipótese de não promover os reparos no veículo por ausência de recursos financeiros, poderia requerer em Juízo a realização da prova pericial técnica, o que não o fez.7.
Conteúdo probatório dos autos que evidentemente são insuficientes a ponto de comprovar o direito perquirido pelo autor.8.
Regra do artigo 373, inciso I, do CPC, que não foi efetivamente cumprida.9.
Improcedência da ação que deve ser mantida.IV.
DISPOSITIVO10.
Negado provimento ao recurso.Dispositivo relevante citado: artigo 373, inciso I, do CPC.Jurisprudências relevantes citadas: Apelação Cível nº 0003659-90.2020.8.19.0202 ¿ SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TJRJ; Apelação Cível nº 0002627-32.2020.8.19.0014 ¿ DÉCIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ; Apelação Cível nº 0805767-91.2023.8.19.0028 ¿ DÉCIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TJRJ.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
06/06/2025 15:43
Documento
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06/06/2025 13:53
Conclusão
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05/06/2025 13:01
Não-Provimento
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 154.
APELAÇÃO 0815369-56.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815369-56.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360336 APELANTE: WALMIR LUIZ DOS SANTOS LEANDRO ADVOGADO: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES OAB/SP-379925 APELADO: CH TRANSPORTES LOGISTICA E TERMINAL ADVOGADO: NOHANA QUINTANILHA BARBOSA DE SANTANA MATOS OAB/RJ-217824 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
22/05/2025 16:05
Inclusão em pauta
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 17:12
Pedido de inclusão
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0815369-56.2024.8.19.0001 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0815369-56.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00360336 APELANTE: WALMIR LUIZ DOS SANTOS LEANDRO ADVOGADO: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES OAB/SP-379925 APELADO: CH TRANSPORTES LOGISTICA E TERMINAL ADVOGADO: NOHANA QUINTANILHA BARBOSA DE SANTANA MATOS OAB/RJ-217824 Relator: DES.
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO -
09/05/2025 11:07
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 10:37
Remessa
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09/05/2025 10:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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