TJRJ - 0801427-93.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:33
Baixa Definitiva
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13/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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08/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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08/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:15
Outras Decisões
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03/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0801427-93.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE FERNANDES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Os documentos existentes nos autos não comprovam a alegada hipossuficiência financeira do requerente.
A súmula 39, do Tribunal de Justiça deste Estado dispõe que: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”.
Dispõe, ainda, o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 21/2024: “GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO – PRECLUSÃO- Nos termos do enunciado 11.8.3, deferido prazo para apresentação de documentos visando o exame da hipossuficiência financeira, a preclusão decorrente da inércia injustificada do requerente importará no indeferimento da gratuidade.”.Determinada a juntada de documentos para comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, o requerente não cumpriu a decisão judicial, deixando, assim, de demonstrar a alegada hipossuficiência.
Deste modo, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida.Intime-se o recorrente para recolhimento das custas devidas em 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JORGE FERNANDES - CPF: *02.***.*84-15 (AUTOR).
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19/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:55
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0801427-93.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE FERNANDES RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Para análise do requerimento de concessão de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar contracheque atualizado, devendo ainda dizer quanto ganha mensalmente, caso se trate de trabalhador autônomo, se possui imóvel e automóvel próprios, além de juntar aos autos a última declaração de imposto de renda e os extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 03:03
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:40
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 09:40
Juntada de Projeto de sentença
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13/03/2025 09:40
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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25/02/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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25/02/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 10:27
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/01/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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