TJRJ - 0838851-37.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 16:28
Outras Decisões
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15/09/2025 17:01
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838851-37.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA 1.
Considerando que o valor de R$ 3.670,88fixado em sentença, a título de danos materiais, é referente aos descontos ocorridos até o mês de outubro/2023, conforme indicado na inicial (index 87993958, fls. 05), retifique-se o cálculo apresentado, devendo corresponder ao período de novembro/2023 em diante, observando-se, ainda, que a incidência da multa de R$ 200,00 deve ocorrer após o trânsito em julgado, conforme disposto no item 1 de index 195535559. 2.
Considerando que a parte autora informa que a obrigação de fazer não foi cumprida (index 193656437, fls. 37 e index 193656443, fls. 04), permanecendo os descontos em sua conta corrente, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer (cancelamento do contrato e se abster de promover novas cobranças relacionadas), no prazo de 10 dias, sob pena majoração da multa fixada. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, com a cessação dos descontos, deverá a parte autora ser intimada para promover a juntada do extrato com o último desconto ocorrido em sua conta corrente, a fim de demonstrar o valor total devido a título de restituição e/ou multa fixada em sentença, além da juntada nos autos da respectiva planilha atualizada de débito, deduzindo-se o valor já depositado (index 183463722) e, por conseguinte, ser efetivada a diligência do Juízo junto ao sistema SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Substituto -
18/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:54
Decorrido prazo de METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838851-37.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA 1.
Tendo em conta os extratos juntados pela parte autora, dando conta dos descontos impugnados após o trânsito em julgado, afigura-se devida a multa mencionada na sentença, fixando-se a referida multa em R$ 200,00 por desconto em desacordo com o julgado. 2.
Junte a parte autora planilha de débito atualizada referente aos danos materiais e morais até a data do depósito efetuado pela ré, deduzindo-se a importância contida nos mesmos e observando-se os estritos termos da sentença e valendo-se da ferramenta de cálculos de débitos judiciais da página do TJRJ, a fim de possibilitar a correta aplicação dos juros e correção monetária.
Após, conclusos para decisão. 3.
Não é demasiado lembrar a norma ínsita no art. 5º do CPC, impositiva do comportamento dos sujeitos processuais respaldado na boa-fé, bem como o dever de cooperação previsto no art. 6º do mesmo estatuto, atentando AMBAS AS PARTES que este juízo está alerta para coibir as condutas que venham a caracterizar litigância de má-fé, na forma da disciplina dos arts. 80 e 81 da norma em comento.
RIODE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
29/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de LUCIANA MONTEIRO AMARAL em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:36
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0838851-37.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARNALDO DA SILVA SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA Certifico que para expedir ofício de transferência dos valores de índice 183463719 é necessário o patrono da parte autora fornecer o número da conta para a qual deseja a transferência.
Ato ordinatório: À parte autora sobre certidão supra.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
VANESSA CORREA BARBOSA -
19/05/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:11
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de LUCIANA MONTEIRO AMARAL em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 11:09
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/10/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2024 13:51
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:13
Conclusos ao Juiz
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01/09/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:28
Outras Decisões
-
10/07/2024 09:51
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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03/05/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 11:26
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ARNALDO DA SILVA SANTOS em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:21
Decorrido prazo de METLIFE PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2024 13:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 12:58
Juntada de Projeto de sentença
-
18/03/2024 12:58
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
-
13/03/2024 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2024 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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13/03/2024 12:03
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2024 03:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2024 12:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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06/02/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 09/02/2024 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
18/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 15:37
Audiência Conciliação designada para 09/02/2024 13:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/11/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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