TJRJ - 0813178-59.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 17:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/05/2025 12:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/05/2025 12:59 Baixa Definitiva 
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                                            28/05/2025 12:58 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 12:58 Transitado em Julgado em 28/05/2025 
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                                            21/05/2025 00:27 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813178-59.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL RAMOS ROSENO MENDONCA RÉU: LIVELO S.A.
 
 Vistos etc.
 
 Não havendo vícios ou irregularidades, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com solução de mérito, na forma do artigo 487, III, b do NCPC.
 
 Expeça-se mandado de pagamento, caso necessário.
 
 Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto
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                                            19/05/2025 10:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 10:03 Sentença em Audiência 
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                                            19/05/2025 10:03 Homologada a Transação 
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                                            14/05/2025 10:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/05/2025 10:31 Audiência Conciliação realizada para 14/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            14/05/2025 10:31 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/05/2025 09:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/05/2025 19:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 12:07 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 18:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/05/2025 00:41 Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 30/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 20:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 20:29 Outras Decisões 
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                                            08/04/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 16:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/04/2025 16:41 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2025 16:41 Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            08/04/2025 16:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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