TJRJ - 0800486-46.2025.8.19.0009
1ª instância - Bom Jardim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ELIANA DE LOURDES PEREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av.
Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 Ato Ordinatório Processo: 0800486-46.2025.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA DE LOURDES PEREIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Para melhor readequação da pauta do conciliador, remarco o ato para o dia 09/10/2025 às 12:15 BOM JARDIM, 11 de julho de 2025.
REJANE DE SOUZA SERRANO -
11/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:23
Audiência Conciliação redesignada para 09/10/2025 12:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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11/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jardim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim Av.
Governador Roberto Silveira, 160, Centro, BOM JARDIM - RJ - CEP: 28660-000 DECISÃO Processo: 0800486-46.2025.8.19.0009 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA DE LOURDES PEREIRA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Trata-se de ação proposta por Eliana de Lourdes Pereira em face de OI S.A., objetivando a autora, em sede de tutela de urgência, a suspensão imediata da cobrança indevida referente aos serviços de TV por assinatura e a não negativação de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, sob alegação de que após a interrupção indevida e não solicitada do serviço, as cobranças persistiram, embora o serviço não tenha sido utilizado.
Evidenciada a probabilidade do direito pela juntada aos autos dos comprovantes de pagamento das faturas e o perigo de dano devido à iminente negativação indevida do nome da autora, defiro a tutela de urgência para determinar à requerida OI S.A. que: Se abstenha de realizar cobranças de efetuar cobranças referentes às faturas de TV por assinatura, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada cobrança indevida; Se abstenha de negativar o nome da autora nos cadastros restritivos de créditoem relação às faturas vinculadas ao serviço de TV por assinatura,sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada negativação indevida; Defiro, por fim, a inversão do ônus da prova.
Intimem-se.
BOM JARDIM, 14 de maio de 2025.
HEVELISE SCHEER Juiz Titular -
16/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:05
Audiência Conciliação designada para 03/10/2025 15:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jardim.
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14/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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