TJRJ - 0820712-46.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0820712-46.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO RÉU: PARANA BANCO S/A De início, verifico que assiste razão ao autor, eis que inexiste litispendência, conforme mencionado nos autos n. 0802897-02.2024.8.19.0202.
Em relação aos processos que tramitam neste juízo, informo que sentenciei, nesta data, o processo n.0802897-02.2024.8.19.0202 e homologuei o acordo formalizado no processo n. 0820696-92.2023.8.19.0202 As partes firmaram acordo, conforme petição do ID. 139177403.
Assim, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO do mérito.
Custas e honorários na forma do que foi pactuado entre as partes, observando-se, no que couber, o art. 90, §2º e §3º, do CPC.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento do valor acordado em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
24/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:49
Homologada a Transação
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19/04/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:03
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 22:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UBIRATAN PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *20.***.*98-34 (AUTOR).
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15/12/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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01/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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