TJRJ - 0829541-79.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0829541-79.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA CORDEIRO DE FARIAS SCARPINI RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Recebo a emenda à inicial do ID 162907980.
Defiro a prioridade no processamento.
Anote-se.
Revogo o despacho do ID 184369283, 1º parágrafo.
Retire-se a anotação do sistema.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar BANCOSEGURO S.A., conforme requerido no ID 167423187.
Tendo em vista que a parte autora alega não ter celebrado qualquer contrato de empréstimo com o réu; tendo em vista que os descontos efetuados pelo réu incidem sobre seus vencimentos/proventos, verba que tem natureza alimentar; tendo em vista que tais descontos são feitos em valores que correspondem a percentual razoável de seus vencimentos líquidos; tendo em vista que não ocorre periculum in mora reverso para o réu, que pode cobrar aquilo que julga ser de direito através dos meios diretos de cobrança, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão de qualquer desconto no contracheque da autora efetuado pelo réu.
Oficie-se ao órgão pagador para cancelamento dos descontos.
Considerando: (a) o princípio processual de que não há nulidade sem prejuízo, pressupondo o reconhecimento de alguma invalidade no processo efetivo prejuízo à defesa de uma ou de ambas das partes (parágrafo único, do art. 283, do CPC); (b) a possibilidade de que as partes alcancem a conciliação em qualquer momento do processo (artigos 3º, § 3º, parte final e 139, V, do CPC); (c) a possibilidade de as partes, se for do seu interesse, por meio de iniciativa própria, sem necessidade da intervenção tutelar do Estado, chegar à autocomposição; (d) o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação (artigo 5º, LXXVIII, da CRFB/1988 e artigo 4º, do CPC); (e) a escassez de conciliadores, impactando a pauta de audiências, que cada vez se realizam com mais retardo, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
29/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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