TJRJ - 0808989-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 15:01
Baixa Definitiva
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18/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 15:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:41
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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05/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE GIBALDI MOURA DE GOES em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 10:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 10:07
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 10:07
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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12/06/2025 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/06/2025 11:22
Juntada de Ata da Audiência
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12/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0808989-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE GIBALDI MOURA DE GOES RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Redesigne-se a audiência, diante da justificativa apresentada pela parte autora.
Intimem-se.
Não se coaduna com o microssistema dos juizados especiais cíveis a realização de audiência por videoconferência.
O CPC é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis apenas no que não contrariar os seus princípios.
O comparecimento pessoal das partes em juízo, acompanhadas de seus patronos, se for o caso, a fim de ser indagada sobre os fatos relativos à causa é da essência dos juizados especiais cíveis, impondo-se tal comparecimento quando a parte optar pelos juizados (artigo 17, da lei 9.099/95). É certo, ainda, que o próprio artigo 139, inciso VIII, do CPC permite ao juiz, na direção do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes para inquiri-las sobre os fatos da causa, considerando este Magistrado indispensável tal comparecimento no presente caso.
Conforme já decido pelo Supremo Tribunal Federal, "a opção pelo rito sumaríssimo é faculdade das partes, com as vantagens e limitações que a sua escolha acarreta". (RExt. 576.847-3, Rel.
Min.
Eros Grau).
No mesmo sentido, já deixou assentado o Superior Tribunal de Justiça que "...os Juizados Especiais são autônomos no que diz respeito ao seu procedimento, regulando-se com base em sistema normativo próprio, estatuído pela Lei n. 9.099/95, com princípios peculiares e regras específicas para o célere andamento de suas causas." (Recl. 4.278-RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti).
Portanto, sendo impossível o comparecimento das partes e/ou de seus advogados, a parte deve optar pelo juízo cível comum.
Deste modo, INDEFIRO a designação de audiência de forma não presencial (por videoconferência), ficando mantida a obrigatoriedade de comparecimento pessoal das partes e seus advogados, sob pena de extinção (em se tratando da parte autora) ou de revelia (em se tratando da parte ré).
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:29
Outras Decisões
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29/04/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/04/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
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28/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:04
Juntada de Petição de outros documentos
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22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:22
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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19/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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