TJRJ - 0826619-78.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0826619-78.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO GOULART PAZ RÉU: BANCO ORIGINAL S A Recebo os embargos de declaração, por tempestivos, acolhendo-os para sanar o alegado vício, passando a decisão a ter a seguinte redação: "1 - Cumpra-se o v.
Acórdão de index 147330171.
Anote-se o deferimento de pagamento de custas ao final do processo. 2 - Inicialmente, rejeito a preliminar de impugnação à assistência judiciária gratuita ofertada, uma vez que não há, nos autos, deferimento de gratuidade de justiça à parte autora.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Defiro a produção de prova pericial contábil e nomeio o Perito Judicial Dr.
Leonardo de Carvalho Onoda, telefone (21) 98273-0871.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal.
INTIME-SE O EXPERT para dizer se aceita o encargo, e, em positivo, manifestar sua pretensão de honorários, os quais serão pagos ao final pelo autor, face ao deferimento de pagamento das despesas processuais ao final do processo.
Publique-se.
Intime-se." RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2025 18:35
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MONTEIRO COSTA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0826619-78.2023.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO GOULART PAZ RÉU: BANCO ORIGINAL S A Certifico que os embargos de declaração de index 175533726 são tempestivos.
Ao Embagado.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ANDREA PRATES SCHWARTZ -
15/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 06:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2025 19:35
Conclusos para decisão
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20/01/2025 20:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:51
Juntada de acórdão
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
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31/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FARDIN em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LUIZ RICARDO MONTEIRO COSTA em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIANO GOULART PAZ - CPF: *92.***.*68-20 (AUTOR).
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29/08/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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