TJRJ - 0832245-47.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de RICARDO DE BARROS E VASCONCELLOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de LEANDRO DA SILVA LIMA em 21/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0832245-47.2024.8.19.0208 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CARLOS EDUARDO RODRIGUES MARCELLO RÉU: DIONNE MARTINS DE OLIVEIRA Indefiro a gratuidade de justiça, considerando que a parte autora não cumpriu adequadamente o despacho de ID 163095217, tampouco justificou o descumprimento.
Recolham-se as custas pertinentes, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo, à parte autora, em réplica.
Findo o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
16/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
09/12/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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