TJRJ - 0812417-86.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:34
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação MONITÓRIA interposta por ASSOCIAÇÃO PROPAGADORA ESDEVA em face de EDUARDA CAMPOS VIEIRA RAMOS.
Regularmente intimado para dar cumprimento a decisão irrecorrida - ID.192635139 , o autor quedou-se inerte conforme certificado no id. 203895158 , deixando , portanto, de promover a emenda da inicial.
Posto isso, com fulcro no que dispõe o parágrafo único do artigo 321 parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários porque não estabelecida a lide.
Ao trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Central para baixa e arquivamento.
Publique-se .
Intime-se. -
26/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:35
Indeferida a petição inicial
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26/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812417-86.2024.8.19.0007 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA RÉU: EDUARDA CAMPOS VIEIRA RAMOS DA CRUZ O extrato (id.162447830) desacompanhado do contrato de prestação de serviço educacional assinado pelo contratante, contendo anotações unilaterais e sem planilha elucidativa (id.162447828, descaracterizam prova escrita, sem eficácia executiva a ensejar a ação monitória, por ausência de vínculo contratual entre as partes.
Emende-se a inicial, juntando-se aos autos os documentos necessários à instrução do processo - art.320 CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
15/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:12
Outras Decisões
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27/03/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:54
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO PROPAGADORA ESDEVA - CNPJ: 21.***.***/0013-57 (AUTOR).
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15/12/2024 11:48
Conclusos para decisão
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15/12/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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