TJRJ - 0010302-15.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:33
Definitivo
-
25/08/2025 14:30
Expedição de documento
-
25/08/2025 14:29
Documento
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0010302-15.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0814579-18.2024.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00100656 AGTE: MARTA HELENA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: FERNANDO DE SOUZA BRITO OAB/RJ-167668 AGDO: CONDOMÍNIO VILA DONA IRENE ADVOGADO: EDINALDO DE BARROS SILVA OAB/RJ-116050 ADVOGADO: KARINE FERRAZ VIEIRA DE BARROS SILVA OAB/RJ-112323 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
CONDOMÍNIO.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
SUBDIVISÃO DE LOTE.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300, DO CPC.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspender a cobrança de duas taxas condominiais em razão da subdivisão de unidade.
Cobrança aprovada em assembleia regularmente convocada, com respaldo no regimento interno do condomínio.
Probabilidade do direito não evidenciada, diante da ausência de demonstração de ilegalidade ou abuso de direito na decisão proferida pela assembleia.
Inexistência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Precedentes do STJ.
Decisão agravada mantida.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
20/05/2025 16:21
Documento
-
20/05/2025 16:02
Conclusão
-
20/05/2025 13:30
Não-Provimento
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
07/05/2025 16:30
Inclusão em pauta
-
06/05/2025 11:55
Retirada de pauta
-
05/05/2025 16:09
Mero expediente
-
05/05/2025 15:17
Conclusão
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 06/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 052.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0010302-15.2025.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0814579-18.2024.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00100656 AGTE: MARTA HELENA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: FERNANDO DE SOUZA BRITO OAB/RJ-167668 AGDO: CONDOMÍNIO VILA DONA IRENE ADVOGADO: EDINALDO DE BARROS SILVA OAB/RJ-116050 ADVOGADO: KARINE FERRAZ VIEIRA DE BARROS SILVA OAB/RJ-112323 Relator: DES.
ANTONIO MARREIROS DA SILVA MELO NETO -
24/04/2025 14:01
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 16:05
Pedido de inclusão
-
27/02/2025 09:46
Conclusão
-
27/02/2025 09:44
Documento
-
18/02/2025 00:06
Publicação
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 19:50
Mero expediente
-
13/02/2025 11:06
Conclusão
-
13/02/2025 11:00
Distribuição
-
12/02/2025 17:37
Remessa
-
12/02/2025 17:35
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0810838-72.2023.8.19.0061
Leverson Luiz Silva de Assis
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 14:58
Processo nº 0800449-38.2024.8.19.0208
Jacqueline Vidal Gomes da Silva
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2024 13:54
Processo nº 0000658-42.2017.8.19.0028
Ministerio Publico
Neildo Manhaes de Souza
Advogado: Maria Auxiliadora Pereira de Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2017 00:00
Processo nº 0805399-28.2024.8.19.0067
Jose da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Cristal dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/07/2024 13:39
Processo nº 0802300-96.2025.8.19.0202
Eshow Industria e Comercio de Esquadrias...
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andre Messias do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 08:47