TJRJ - 0805578-84.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:43
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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01/09/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de JULIANA DE SOUZA BEZERRA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
31/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 12:42
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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04/06/2025 10:36
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/06/2025 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0805578-84.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA DE SOUZA BEZERRA RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA., MAGAZINE LUIZA S/A Aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
19/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/04/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:05
Outras Decisões
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27/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNO SILVA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 11:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:43
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/02/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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