TJRJ - 0970977-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/08/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:43
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0970977-47.2024.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: ADRIANE ALBUQUERQUE DE SOUZA ADDISON REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A 1.
Em réplica, no prazo de 15 dias, devendo a parte autora se manifestar de forma expressa sobre o aduzido na contestação, em especial sobre as preliminares aduzidas e os documentos juntados pela parte ré. 2.
No mesmo prazo, em homenagem ao princípio do contraditório participativo, às partes para se manifestarem em provas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Venha, desde já, eventual prova documental suplementar.
Registre-se que a ausência de manifestação nesta oportunidade será interpretada como desinteresse na produção de outras provas. 3.
Sem prejuízo, às partes para, querendo, apresentarem propostas concretas de acordo nos autos, tendo em vista que o NCPC estimula a composição do conflito entre as partes a qualquer tempo.
Caso as partes firmem acordo extrajudicial, ficam desde já autorizados seus advogados a informarem ao Cartório (e-mail: [email protected]) o protocolo da respectiva petição eletrônica conjunta para abertura de conclusão com prioridade.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
15/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/04/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ADRIANE ALBUQUERQUE DE SOUZA ADDISON em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:58
Publicado Citação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:41
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:49
Conclusos para decisão
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07/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 13:52
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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