TJRJ - 0815890-22.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
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24/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:06
Audiência Conciliação cancelada para 23/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:13
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/06/2025 08:48
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 23:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815890-22.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO SERGIO PINTO RÉU: EDITORA IDEIA JURIDICA LTDA Necessário verificar a competência do juízo para o julgamento da causa.
Portanto, apresente a parte autora o comprovante de residência , em seu nome, sob pena de extinção.
A parte autora pode juntar aos autos comprovante enviado por estabelecimento de ensino, plano de saúde, cartão de crédito, telefonia, provedor de internet ou similar.
Defiro o prazo de 05 dias para regularização.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto -
29/05/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815890-22.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO SERGIO PINTO RÉU: EDITORA IDEIA JURIDICA LTDA Junte o autor o documento ID 192425987 aos autos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
19/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:39
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 15:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/04/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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