TJRJ - 0814767-26.2024.8.19.0208
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo:0814767-26.2024.8.19.0208 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FATIMA CRISTINA MACIEL ALVES FALECIDO: CARLOS HENRIQUE MACIEL ALVES Em cumprimento à ordem de serviço 01/2007:Ao(s) interessado(s) para impressão do(s) alvará(s) assinado(s) digitalmente em Id(s)219553129ou comparecer ao cartório para retirar o(s) referido(s) documento(s).
Outrossim, venham os dados bancários para o fim de expedição de mandado de pagamento referente aos valores em Id159391981.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA NOBREGA FELIX MILL -
25/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:04
Expedição de Alvará.
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20/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0814767-26.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FATIMA CRISTINA MACIEL ALVES FALECIDO: CARLOS HENRIQUE MACIEL ALVES SENTENÇA Trata-se de requerimento de ALVARÁ formulado pela requerente, em virtude do falecimento de seu cônjuge, visando a liberação de ativos por ele deixados.
Desnecessária a intimação prévia da Fazenda Estadual em razão da natureza e/ou do valor da verba que se pretende levantar, isenta de tributação, pois o valor retido em favor do(a) falecido(a) é inferior a 13.000 UFIRs, nos termos do art. 8º, VII, da Lei Fluminense nº 7.174/2015.
Os filhos do falecido renunciáram às suas cotas em favor da sua genitora (id. 211126691) É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Observadas que se acham todas as formalidades legais, defiro o pedido inicial autorizando o(a) requerente a levantar os saldos localizados no(s) id(s). n. 132936867 e 159391981.
Expeça-se o alvará e mandado de pagamento.
Deverá a requerente informar a sua conta bancária, para a expedição do mandado de pagamento.
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
11/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:54
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 07:02
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:32
Expedição de Termo.
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23/07/2025 12:01
Expedição de Termo.
-
24/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814767-26.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FATIMA CRISTINA MACIEL ALVES FALECIDO: CARLOS HENRIQUE MACIEL ALVES 1- Venham as renúncias dos filhos do falecido nos termos do artigo 1806 do CC, ou seja, por termo a ser lavrado em cartório ou por escritura pública. 2- Após, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de junho de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814767-26.2024.8.19.0208 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: FATIMA CRISTINA MACIEL ALVES FALECIDO: CARLOS HENRIQUE MACIEL ALVES 1 - Nesta data junto a resposta da certidão CENSEC, conforme protocolo em anexo. 2 - Venha a habilitação e representação dos filhos do falecido, ou as suas renúncias em favor de sua mãe, por termo a ser lavrado em cartório ou por escritura pública, tendo em vista a informação do id. 132936864. 3 - Após, voltem para sentença.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 20:48
Expedição de Informações.
-
28/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:55
Juntada de carta
-
16/10/2024 16:35
Expedição de Termo.
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23/09/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 22:49
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 23:27
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:56
Expedição de Ofício.
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16/07/2024 16:43
Desentranhado o documento
-
16/07/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
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16/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FILHO em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 22:09
Expedição de Ofício.
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03/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:00
Declarada incompetência
-
10/06/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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