TJRJ - 0803140-15.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/09/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 12:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/07/2025 10:51.
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11/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/06/2025 02:02.
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29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803140-15.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO POLO DE FREITAS GONCALVES RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. 1 - Considerando-se que não foi possível a abertura do 'link' informado na exordial, em ambiente virtual corporativo, intime-se a parte autora para, no prazo de 48 horas, acostar mídia em cartório, por meio de pendrive, haja vista a substituição dos computadores que não possuem mais entrada para CDs. 2- Nos termos do art.300,caputdo NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim,intime-sea parte ré para que se manifeste, em48horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
14/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 09:47
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/05/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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