TJRJ - 0805599-94.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0827779-53.2023.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA VENTURA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a patrona da parte autora tem poderes para receber, conforme procuração do ID 72409537, e que, nos termos da Portaria CGJ nº 424/2025, são devidas as custas referentes ao mandado de pagamento requerido no ID 216145942, na conta 1102-3, no valor de R$ 11,92, com os acréscimos legais incidentes dos FUNPERJ, FUNDPERJ, FUNARPEN, FUNPGALERJ, FUNDAC-PGUERJ e FUNPGPT. À parte autora.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA LUCIA PEREIRA RAMOS -
13/08/2025 16:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 16:16
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805599-94.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0805599-94.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00372235 APELANTE: DEZICO CUSTODIO JUNIOR ADVOGADO: THIAGO BORGES MARRA OAB/SP-305389 APELADO: UNIDAS LOCADORA S.A.
ADVOGADO: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA OAB/RJ-049600 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação indenizatória em decorrência de negativação indevida junto ao Serasa.
A sentença condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais), com os devidos acréscimos.
Inconformada, a parte autora interpôs apelação, requerendo a majoração do quantum indenizatório.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se a indenização foi devidamente fixada pelo magistrado singular, cabendo a majoração pretendida pela apelante.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O montante fixado a título de reparação por danos morais deve ser revisto, tão somente, nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade.
Aplicação da Súmula n.º 343 do TJRJ. 4.
A quantia fixada pelo Juízo singular, a título de indenização por danos morais, não destoa dos parâmetros adotados por este Tribunal de Justiça em casos análogos, não havendo, portanto, necessidade de reparo. 5.
Assim, o valor da indenização deve ser mantido em R$4.000,00, valor este adequado, razoável e proporcional ao caso dos autos, necessário e suficiente para compensar o abalo moral sofrido pela parte autora, bem como indicar a parte ré que no futuro deve agir com respeito ao consumidor e as suas legítimas expectativas. 6.
A circunstância vivenciada pela parte autora não apresenta qualquer desdobramento a fundamentar a pretensão de indenização em valor superior ao determinado na decisão recorrida.IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação cível conhecida e desprovida Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/07/2025 20:23
Documento
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09/07/2025 19:11
Conclusão
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08/07/2025 00:00
Não-Provimento
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27/06/2025 00:05
Publicação
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25/06/2025 18:46
Inclusão em pauta
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18/06/2025 20:37
Pedido de inclusão
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805599-94.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0805599-94.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00372235 APELANTE: DEZICO CUSTODIO JUNIOR ADVOGADO: THIAGO BORGES MARRA OAB/SP-305389 APELADO: UNIDAS LOCADORA S.A.
ADVOGADO: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA OAB/RJ-049600 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
09/05/2025 11:04
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 09:56
Remessa
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09/05/2025 09:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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