TJRJ - 0824691-16.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:41
Recebidos os autos
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27/08/2025 15:41
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 15:05
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:19
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824691-16.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BENEFICIÁRIO: CLAUDETE UMBELINO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
01/07/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 22:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0824691-16.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) BENEFICIÁRIO: CLAUDETE UMBELINO DE OLIVEIRA RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2025 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a parte autora se manifestou em réplica no id. 187499041 Às partes, Para especificarem provas, justificadamente no prazo de 15 dias , esclarecendo, ainda, as partes se há interesse na audiência de conciliação.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA -
15/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA KARINE CABRAL ALVES em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 13:54
Juntada de acórdão
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10/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDETE UMBELINO DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*51-34 (BENEFICIÁRIO).
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03/10/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de ANA KARINE CABRAL ALVES em 29/11/2023 23:59.
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31/10/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 09:44
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 22:30
Distribuído por sorteio
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23/10/2023 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2023 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2023 22:29
Juntada de Petição de outros anexos
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23/10/2023 22:28
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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