TJRJ - 0825408-88.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0825408-88.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIAGO BARRETO BEZERRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1)Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, dependendo o feito de maior dilação probatória com a produção das provas deferidas; 2)Não foram arguidas questões preliminares.
Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro a produção de prova oral conforme requerido pelas partes, consistente na oitiva de testemunhas e no depoimento pessoal da parte autora.
Defiro as partes o prazo de 15 dias para juntada dos róis de testemunhas.
Oportunamente designarei data para AIJ; 5)Após a realização da AIJ analisarei a necessidade de produção de prova pericial, nos termos do artigo 139, inciso VI do CPC; 6)Indefiro o pedido de depoimento pessoal do representante legal do réu, o qual não será útil para a formação do juízo de convencimento deste magistrado, não trazendo aos autos novos elementos que possa elucidar os pontos controvertidos da demanda; 7)Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulado pelas partes, e defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 8)Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/12/2024 15:20
Conclusos para decisão
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28/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/10/2024 15:04
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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