TJRJ - 0805066-25.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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27/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de PAMELA REGINA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S A em 15/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:44
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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26/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de PAMELA REGINA DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S A em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0805066-25.2025.8.19.0202 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) HERDEIRO: PAMELA REGINA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAMELA REGINA DA SILVA RÉU: BANCO CIFRA S A Indefiro a JG diante da inércia da parte autora em cumprir o determinado no id. 177347050.
Destarte, venham as despesas processuais bem como o termo de inventariança no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante autorizado pelo art. 290 do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAMELA REGINA DA SILVA registrado(a) civilmente como PAMELA REGINA DA SILVA - CPF: *17.***.*46-48 (HERDEIRO).
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28/04/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S A em 04/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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