TJRJ - 0800548-20.2024.8.19.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:39
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:38
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0800548-20.2024.8.19.0010 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0800548-20.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00354281 APELANTE: MARLENE DE MORAIS TEIXEIRA ADVOGADO: ROBERTA DO AMARAL DA SILVA OAB/RJ-251616 ADVOGADO: JUSSANDRA BARBOSA SILVA OAB/RJ-216344 ADVOGADO: PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES OAB/RJ-251271 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SAQUE INDEVIDO DA CONTA VINCULADA AO PASEP.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO.
MANUTENÇÃO:I ¿ CASO SOB EXAME:1.Ação proposta em face do banco do brasil, com o fito de condenar a instituição a ressarcir alegados saques indevidos na conta do PASEP.2. irresignação da autora que afirma que marco inicial da prescrição seria da ciência inequívoca do desfalque, o que teria ocorrido no ano de 2023 com o acesso às microfilmagens e extratos da conta.
II ¿ QUESTÕES EM DISCUSSÃO:3.Prazo decenal aplicável à prescrição para ressarcimento do saque indevido do PASEP.
Art. 205 do Código Civil.
Tema nº 1150 do STJ.III ¿ RAZÕES DE DECIDIR:4.Prazo prescricional decenal para apurar saque irregular das contas do PASEP.
Art. 205, do código civil.
Tema 1150 do STJ.
Autora que permaneceu no serviço público entre os anos de 1982 e 2010.5. no momento da aposentadoria, no ano de 2010, autora que realizou saque integral das contas do PASEP e, apesar de identificar valor irrisório a receber, somente solicitou os extratos bancários no ano de 2023, ou seja, pelo menos 13 anos após os descontos indevidos. 6.O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 7.Aplicação da teoria da actio nata, de modo que o prazo prescricional tem como marco inicial, in casu, o saque integral da conta ocorrido no ano de 2010.8.Prescrição operada.
DISPOSITIVO:9.RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Precedentes citados:TJ-RJ - APELAÇÃO: 08261998120248190001 202400161572, Relator: Des(a).
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 18/07/2024, DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 19/07/2024TJ-RJ - APELAÇÃO: 08003537320248190062 202500119038, Relator.: Des(a) .
SIRLEY ABREU BIONDI, Data de Julgamento: 27/02/2025, SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 07/03/2025)TJ-RJ - APELAÇÃO: 08249506520248190205 202500120093, Relator.: Des(a).
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL, Data de Julgamento: 03/04/2025, DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 07/04/2025) Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
09/06/2025 12:39
Documento
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09/06/2025 08:50
Conclusão
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04/06/2025 00:01
Não-Provimento
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28/05/2025 00:05
Publicação
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27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 04/06/2025, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 093.
APELAÇÃO 0800548-20.2024.8.19.0010 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0800548-20.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00354281 APELANTE: MARLENE DE MORAIS TEIXEIRA ADVOGADO: ROBERTA DO AMARAL DA SILVA OAB/RJ-251616 ADVOGADO: JUSSANDRA BARBOSA SILVA OAB/RJ-216344 ADVOGADO: PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES OAB/RJ-251271 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO (a) Roberto de Athayde Rangel - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
26/05/2025 10:48
Inclusão em pauta
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0800548-20.2024.8.19.0010 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0800548-20.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00354281 APELANTE: MARLENE DE MORAIS TEIXEIRA ADVOGADO: ROBERTA DO AMARAL DA SILVA OAB/RJ-251616 ADVOGADO: JUSSANDRA BARBOSA SILVA OAB/RJ-216344 ADVOGADO: PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES OAB/RJ-251271 APELADO: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 Relator: DES.
HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO -
09/05/2025 12:47
Pedido de inclusão
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09/05/2025 11:04
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 09:51
Remessa
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09/05/2025 09:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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