TJRJ - 0838939-29.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838939-29.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVERDE RESIDENCIAL SÍNDICO: MARCIO DANTAS MATIAS EXECUTADO: MICHEL BARRETO SUDRE, KAROLYNNE DA SILVA SUDRE VISTOS ETC Tendo em vista a satisfação do crédito informada em id. 194284730,JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838939-29.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVERDE RESIDENCIAL SÍNDICO: MARCIO DANTAS MATIAS EXECUTADO: MICHEL BARRETO SUDRE, KAROLYNNE DA SILVA SUDRE VISTOS ETC Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por consenso entre as partes.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes informaram a realização de acordo.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO no id 173792337, para que produza os seus efeitos legais e determino a suspensão do feito até o integral cumprimento.
Ficam as partes intimadas a comunicar ao juízo o integral cumprimento do acordo em até 15 dias após o término do prazo, valendo o seu silêncio como anuência.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:08
Homologada a Transação
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28/04/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:37
Outras Decisões
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29/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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