TJRJ - 0803952-42.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de HECTOR SAMUEL GARCETE ALVARENGA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de THIAGO FIGUEIREDO DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0803952-42.2025.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HECTOR SAMUEL GARCETE ALVARENGA, THIAGO FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: PAULO ANDERSON DA FONSECA BRAGA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº: 9099/95.
Trata-se de demanda ajuizada em 03/2025, não tendo o Réu sido localizado até a presente data, conforme AR negativo de index188386836e mandado negativo de index206616203.
Intimada a fornecer o endereço atualizado do réu, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção, o autor quedou-se inerte, conforme certidão de index220817646.
O Aviso conjunto TJ/COJES nº11/2023 trata de novos enunciados direcionados aos Juizados Especiais Cíveis, constando, dentre eles, o seguinte, sobre a "citação e intimação - pesquisa de endereço do réu: Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na lei nº9099/95." Assim, revela-se inadmissível o prosseguimento deste feito, nada impedindo a repropositura da ação quando a parte ré for localizada.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO quanto ao réu na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários na forma do artigo 55 da Lei nº: 9099/95.
P.R.I.
T. em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CABO FRIO, 28 de agosto de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
28/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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10/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 09:24
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0803952-42.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HECTOR SAMUEL GARCETE ALVARENGA, THIAGO FIGUEIREDO DA SILVA RÉU: PAULO ANDERSON DA FONSECA BRAGA 1) Considerando a proximidade da audiência, RETIRE-SE o feito de pauta. 2)Designe-se nova ACIJ, intimando-sea parte autora. 3) A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 4) Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, no endereço indicado na petição inicial, sendo facultado ao OJA o cumprimento através do aplicativo whatsapp(celular 22 99266-2397), na forma do item 4 deste despacho, ficando a ré ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95. 5) Tratando-se de requerimento de citação/intimação realizada por meio eletrônico, através do aplicativo whatsapp, caberá ao Cartório certificar a prévia informação dos dados de qualificação da parte ré e dados necessários para comunicação eletrônica, remetendo-se, após, o mandado ao OJA para que documente o ato, apresentando: a. comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou b. certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
I-se.
CABO FRIO, 9 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:44
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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09/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:57
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 19:51
Conclusos para despacho
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25/03/2025 19:51
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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25/03/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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