TJRJ - 0805076-47.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:05
Outras Decisões
-
26/09/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 16:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ID207195560: Anote-se onde couber.
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
09/08/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 12:25
Outras Decisões
-
25/07/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 19:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora para requerer o que for de direito. -
26/06/2025 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:27
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 28/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 06:38
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 06:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
28/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/11/2024 12:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/11/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/11/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 16:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
08/11/2024 16:34
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
-
08/11/2024 16:33
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
08/11/2024 16:33
Juntada de Ata da Audiência
-
30/09/2024 15:14
Juntada de ata da audiência
-
27/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/08/2024 18:46
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 14:45 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/08/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806403-42.2024.8.19.0054
Amadeu Santos de Souza Crispim
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Eliane Rosas Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 13:47
Processo nº 0806326-12.2022.8.19.0213
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Diego de Azevedo Monteiro
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2022 09:19
Processo nº 0824528-58.2024.8.19.0054
Carlos Alberto da Cruz Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 14:48
Processo nº 0806654-62.2024.8.19.0021
Valzilei Lopes do Nascimento
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 15:36
Processo nº 0800375-40.2023.8.19.0039
Elton Dainez de Souza
Arnaldo Laercio de Souza
Advogado: Herbert Emmanuel da Silva Leite
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2023 19:53