TJRJ - 0812288-85.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
30/07/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0812288-85.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIANO LOPES SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE NOVA IGUACU 1.
Chamo o feito à ordem.
Ante onão cumprimento da sentença, consistente no fornecimento do medicamento Dupixent 300 mg ao autor, foi deferido o arresto on line, requerido em ind. 187228362, no valor de R$32.700,00, para aquisição do medicamento, conforme decisão de ind. 190611773.
No entanto, posteriormente ao bloqueio, a parte autora informa, em ind. 200964173, que o réu Estado do Rio de Janeiro voltou a fornecer a medicação que se encontrava em falta.
Desta forma, informa que não há razão para a expedição do mandado de pagamento para aquisição do medicamento, e solicita que o valor bloqueado seja mantido em uma conta judicial, para futuro pedido de levantamento dos valores e consequente aquisição do fármaco, pedido que indefiro em atenção ao princípio da segurança jurídica, sendo certo que O arresto de valores é medida excepcional, a ser adotada em hipóteses assecuratórias da pretensão perseguida pelo proponente da demanda, a qual se encontra em risco de não ser alcançada. 2.Diante do exposto, considerando o cumprimento administrativo da obrigação de fazer pelo réu, que forneceu o medicamento ao autor, tornou-se desnecessário o arresto on line para compra do medicamento, razão pela qual, DETERMNO o seu cancelamento.
EXPEÇA-SE mandado de pagamento a favor dos réus, para devolução do valor bloqueado em ind. 191541789, qual seja, R$32.700,00.
Deverá a parte interessada informar ao Juízo seus dados bancários, para que a transferência seja efetuada.
Intimem-se as partes e o MP. 3.
Cumpra a Serventia o item 2 do despacho de ind. 190611776, com a expedição das RPV's referentes ao pagamento dos honorários sucumbenciais, na proporção de 50% para cada réu, conforme planilha de ind.173704594, tendo concordado o 2º réu, em ind. 179088606 e o 1º réu permanecido silente.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:31
Outras Decisões
-
19/06/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de TAINA SAMPAIO DE OLIVEIRA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora que forneça seus dados bancários, afim de possibilitar a expedição do mandado de pagamento. -
16/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/02/2025 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
08/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:07
Outras Decisões
-
07/02/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
-
03/01/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:44
Outras Decisões
-
13/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 16:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:11
Juntada de Petição de ciência
-
11/07/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 18:44
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:06
Juntada de Petição de parecer técnico
-
29/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/02/2024 16:24
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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