TJRJ - 0810203-89.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BRUNO CARDOSO DA CUNHA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JANDERSON PEREIRA BASTOS em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810203-89.2024.8.19.0212 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNO CARDOSO DA CUNHA EXECUTADO: JANDERSON PEREIRA BASTOS Dispensado o relatório na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL ajustado entre as partes (ID 187734526 ), para que produza os seus efeitos legais e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487 inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:07
Homologada a Transação
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25/04/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BRUNO CARDOSO DA CUNHA em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de JANDERSON PEREIRA BASTOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de JANDERSON PEREIRA BASTOS em 24/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:31
Juntada de carta
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26/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 20:31
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
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06/12/2024 18:00
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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06/12/2024 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/11/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 14:56
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 12:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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