TJRJ - 0803614-68.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 12:34
Outras Decisões
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10/09/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:40
Decorrido prazo de EMANUELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:32
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803614-68.2025.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ARLETE ALVES ANTUNES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: EMANUELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA Ev.49: Cumpra-se o decisum que deferiu a tutela antecipada recursal no Agravo de Instrumento nº 0038564-72.2025.8.19.0000.
Expeça-se mandado de reintegração de posse da autora no imóvel objeto da lide.
Fica, desde logo, autorizada a realização da diligência nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, além da requisição direta de força policial pelo Oficial de Justiça, com fundamento no art. 782, § 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
26/05/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ADILSON ALVES ANTUNES em 22/05/2025 23:59.
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18/05/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de EMMANUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ARLETE ALVES ANTUNES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ARLETE ALVES ANTUNES em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARTA MARIA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803614-68.2025.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ARLETE ALVES ANTUNES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: EMANUELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA Pedido de liminar em ação possessória, cujo objeto corresponde ao imóvel situado na Travessa Amor Perfeito, nº 10, no bairro de Campo Grande, nesta cidade.
A autora afirma ser a legítima possuidora do imóvel, juntando instrumento de cessão de posse no i. 171865096.
Alega que teria autorizado sua filha, ora ré, a ocupá-lo a título de comodato verbal, a qual passou a se relacionar com Marcelo, pessoa de comportamento agressivo.
Aduz que resta impedida de ingressar no local desde maio de 2024, deixando de prestar cuidados a seus netos, pelo que pretende reaver o imóvel.
Para deferimento do pedido de liminar, indispensável não só a comprovação da posse, mas também o alegado esbulho praticado pela parte ré.
A autora junta notificação extrajudicial no i. 171865095, configurando, assim, o esbulho possessório em 18/12/2024, em função da recusa da parte contrária quanto à desocupação do imóvel, alegadamente entregue em comodato verbal.
A exordial não apresentou elementos necessários para deferimento do pedido, e a audiência de justificação designada pelo Juízo, nos termos do art. 562 do CPC, não se mostrou suficiente para comprovar a situação fática noticiada nos autos.
Além da divergência no relato dos informantes das partes, a ré sustenta que a autora teria realizado doação verbal do imóvel aos filhos, ao contrário do afirmado na inicial.
Dessa forma, indispensável a regular instrução do feito, com a dilação probatória, para se identificar o legítimo possuidor do imóvel objeto da demanda.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, inaugurando o prazo para oferecimento de contestação, nos termos do art. 564 do CPC.
Regularize-se a representação da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
07/05/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:24
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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30/04/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:55
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de EMANUELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
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12/04/2025 07:18
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 18:41
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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03/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 14:56
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2025 12:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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25/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 15:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARLETE ALVES ANTUNES - CPF: *24.***.*14-91 (AUTOR).
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19/02/2025 14:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/03/2025 13:00 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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12/02/2025 12:25
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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