TJRJ - 0804759-71.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ELAINE PAZ FULCO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ELAINE PAZ FULCO em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0804759-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE PAZ FULCO RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1 - Defiro JG, tendo em vista os documentos acostados pela parte autora, que dão conta de sua incapacidade de arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Anote-se onde couber. 2 - Presentes os requisitos essenciais da inicial, não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido e tendo em vista que o réu se encontra cadastrado junto ao SISTCADPJ, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio eletrônico na forma do art. 246, caput, do CPC.
Fica ciente a parte ré que a ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônica será considerada ato atentatório da dignidade da justiça e importará na aplicação de multa de até 5% do valor da causa, na forma do art. 246, § 1º-C do CPC.
Em caso de ausência de confirmação do recebimento do mandado de citação eletrônico, determino a citação da parte ré pelos correios, conforme o disposto no § 1º-A, I, do mesmo diploma legal, devendo a serventia expedir o mandado por carta com AR independentemente de nova conclusão.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o descumprimento do prazo de apresentação da contestação poderá implicar, conforme o caso, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
29/04/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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