TJRJ - 0001857-26.2022.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:57
Juntada de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
A matéria relativa as medidas coercitivas atípicas tal como pleieteado pelo exequente, foi afetada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, em 07/04/2022, com determinação de suspensão dos processos em trâmite que envolvam tal matéria, até o julgamento de mérito dos REsp nº. 1.955.539/SP e nº. 1.955.574/SP (Tema Repetitivo 1.137).
PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15). 1.
Delimitação da controvérsia:1.1.
Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2.
RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015 (ProAfR no REsp n. 1.955.539/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 29/03/2022, DJe de 07/04/2022).
Na ocasião, houve determinação de suspensão dos feitos e recursos que versam sobre a matéria.
Confira-se: Por unanimidade, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 Ante o exposto, aguarde-se o julgamento do Tema 1.137 pelo S.T.J.
Considerando a ausência de bens do executado, aliado ao fato de tratar-se de processo de 2022, sendo infrutíferas as diligências realizadas, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual restará igualmente suspenso o prazo prescricional (art. 921, § 1º do CPC/2015), devendo os autos serem remetidos pela serventia ao arquivo provisório, para fins de organização.
Decorrido o prazo de suspensão acima estabelecido, a contagem do prazo prescricional retomará o seu curso e os autos deverão ser definitivamente arquivados; Fica o exequente advertido que: (I) O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo acima referido; (II) A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição; (III) Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados o(s) executado(s) e bens penhoráveis FICA DESDE JÁ CONSIGNADO QUE NOVO PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, SOMENTE SERÁ ANALISADO COM A COMPROVAÇÃO NOS AUTOS SOBRE A EXISTÊNCIA DE BENS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S) PASSÍVEL(IS) DE PENHORA.
REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO. -
07/08/2025 15:50
Conclusão
-
07/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:36
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o decurso do prazo, ao autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do mesmo, na forma do Art. 485 § 1º do NCPC. -
12/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:27
Juntada de documento
-
27/11/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:49
Conclusão
-
13/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:22
Juntada de petição
-
24/10/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:06
Juntada de petição
-
11/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 08:06
Conclusão
-
08/10/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:13
Juntada de petição
-
18/09/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 06:47
Conclusão
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13/08/2024 16:15
Juntada de petição
-
17/07/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:59
Conclusão
-
14/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:32
Juntada de petição
-
21/03/2024 05:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:20
Expedição de documento
-
09/11/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:13
Juntada de petição
-
27/09/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:31
Juntada de documento
-
13/09/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 19:51
Conclusão
-
13/09/2023 19:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 10:56
Juntada de petição
-
16/08/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 13:48
Juntada de documento
-
07/06/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:31
Conclusão
-
07/06/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 15:39
Conclusão
-
19/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 10:30
Juntada de petição
-
13/04/2023 13:22
Juntada de petição
-
11/04/2023 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2023 17:49
Conclusão
-
21/03/2023 17:49
Deferido o pedido de
-
03/01/2023 10:32
Juntada de petição
-
26/12/2022 15:43
Juntada de petição
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26/12/2022 15:41
Juntada de petição
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14/12/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 10:28
Juntada de documento
-
09/11/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 12:52
Conclusão
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09/11/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 14:53
Juntada de petição
-
05/10/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 11:09
Juntada de documento
-
17/08/2022 20:03
Conclusão
-
17/08/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 20:03
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:39
Juntada de petição
-
26/07/2022 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 04:37
Documento
-
26/07/2022 04:37
Documento
-
15/07/2022 03:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 03:32
Documento
-
22/06/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:29
Juntada de petição
-
21/03/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:37
Conclusão
-
03/03/2022 10:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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