TJRJ - 0811496-73.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 16:59
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DANUBIA GOMES DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0811496-73.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANUBIA GOMES DE SOUZA RÉU: KENIA FERREIRA CORDEIRO *55.***.*94-55, D&Z COMERCIO DE COSMETICOS LTDA O processo está paralisado há mais de sessenta dias, sem que o exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Intimado , quedou-se inerte, conforme certificado nos autos id.192893687.
Por outro lado, conforme disposto no art. 51 § 1º da Lei 9099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação da parte.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924 c/c 485, III do CPC/2015 c/c art. 51, § 1º da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado EspecialCível.
P.I.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
16/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 08:36
Juntada de Certidão
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13/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DANUBIA GOMES DE SOUZA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 22:59
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:11
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 14:49
Juntada de petição
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23/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:38
Outras Decisões
-
15/01/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 01:01
Decorrido prazo de DANUBIA GOMES DE SOUZA em 06/11/2024 23:59.
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30/10/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DANUBIA GOMES DE SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:02
Juntada de aviso de recebimento
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01/10/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/09/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2024 07:22
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DANUBIA GOMES DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 13:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 02:05
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:14
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:27
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de KENIA FERREIRA CORDEIRO *55.***.*94-55 em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de D&Z COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 06/02/2024 23:59.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de DANUBIA GOMES DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:24
Publicado Citação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:24
Publicado Citação em 23/01/2024.
-
23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/12/2023 20:31
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2023 20:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 20:31
Juntada de Projeto de sentença
-
01/12/2023 20:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
02/10/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 02:01
Recebidos os autos
-
30/09/2023 02:01
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:03
Juntada de petição
-
26/07/2023 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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26/07/2023 13:59
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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26/07/2023 13:59
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2023 17:12
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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