TJRJ - 0880652-26.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:36
Baixa Definitiva
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18/09/2025 19:30
Documento
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25/08/2025 00:05
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0880652-26.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0880652-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00526011 APELANTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 APELADO: MARCOS MARTINS PINHEIRO ADVOGADO: VITOR SERRANO PORTO D`AVE OAB/RJ-145390 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
ATRASO NO VOO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO DA RÉ.DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME1.
Apelação objetivando reforma da sentença que julgou procedente o pedido do autor para condenar a empresa aérea demandada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve falha na prestação do serviço; (ii) merece o demandante ser indenizado por danos morais; e (iii) os danos morais foram devidamente arbitrados.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Recorrido que formalizou contrato de transporte aéreo com a recorrente para o percurso Rio de Janeiro/Porto Alegre, com partida prevista para 18h:55 min do dia 27/01/2024, no entanto, o voo sofreu atraso, com a partida às 00h:50 min do dia seguinte.4.
Questão posta em exame que versa sobre típica relação de consumo, enquadrando-se o autor na figura de consumidor e a ré na figura de fornecedora de produtos e serviços.
Responsabilidade objetiva do fornecedor com base na Teoria do Risco do Empreendimento.5.
O transportador tem o dever de conduzir o passageiro e sua bagagem incólumes, ao tempo e modo previstos até o seu destino, sendo certo que cancelamentos e atrasos se caracterizam como fortuito interno, constituindo risco do empreendimento.6.
Demandada que não demostrou a ocorrência de qualquer causa capaz de excluir sua responsabilidade, limitando-se a afirmar, genericamente, que o atraso ocorreu por motivos alheios à sua vontade.7.
Falha na prestação de serviço devidamente comprovada.8.
Danos morais existentes e devidamente fixados no valor de R$ 5.000,00.9.
Sentença mantida.IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
Recurso conhecido e desprovido.Teses de Julgamento: 1.
A ausência de comprovação de força maior afasta a excludente de responsabilidade da transportadora aérea. 2.
A verba indenizatória, a título de danos morais, deve ser fixada de acordo com as peculiaridades do caso concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.____________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º; 3º e 14; CPC, art. 405.Jurisprudência relevante citada:Súmula n° 343 do TJRJ; STJ, EDcl no REsp n° 1.280.372 / SP, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, Data do Julgamento: 19/03/2015.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A).
USOU DA PALAVRA PELO APDO O DR.
BRUNO PRAZERES DA SILVA -
21/08/2025 11:03
Documento
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20/08/2025 18:56
Conclusão
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20/08/2025 13:30
Não-Provimento
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12/08/2025 00:05
Publicação
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08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA PRESIDENTE Em exercício DA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA PRESENCIALMENTE NO PALÁCIO DA JUSTIÇA, LÂMINA III, SALA 517, NO PRÓXIMO DIA 20/08/2025, QUARTA-FEIRA, A PARTIR DE 13:30 HS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, RESSALTANDO QUE AS INSCRIÇÕES PARA PREFERÊNCIAS COM E SEM SUSTENTAÇÃO ORAL SERÃO FEITAS APENAS PRESENCIALMENTE, POR MEIO DE LISTA QUE SERÁ COLOCADA NO BALCÃO DA SECRETARIA (PALÁCIO DA JUSTIÇA, LÂMINA III, SALA 512) A PARTIR DAS 11:00 HS DO PRÓPRIO DIA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, FICANDO DISPONÍVEL ATÉ O HORÁRIO DE INÍCIO DA MESMA: - 017.
APELAÇÃO 0880652-26.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0880652-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00526011 APELANTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 APELADO: MARCOS MARTINS PINHEIRO ADVOGADO: VITOR SERRANO PORTO D`AVE OAB/RJ-145390 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
07/08/2025 17:59
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 17:39
Documento
-
07/08/2025 17:37
Retirada de pauta
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
SR(A).
DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, PRESIDENTE Em exercício DA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA), COM INÍCIO EM 18/08/2025 E TÉRMINO EM 22/08/2025, OS SEGUINTES PROCESSOS, CUJOS INTERESSADOS PODERÃO MANIFESTAR A SUA DISCORDÂNCIA NO PRAZO COMPREENDIDO ENTRE ESTA PUBLICAÇÃO (COM FINS DE INTIMAÇÃO) E EM ATÉ 48HS ANTES DO INÍCIO DO JULGAMENTO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.
DESTAS OPOSIÇÕES, NÃO SERÃO CONSIDERADOS OS PEDIDOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DELIBERADO PELO COLEGIADO DESTA CÂMARA, BEM COMO DETERMINADO POR SUA EXCELENTÍSSIMA DESEMBARGADORA PRESIDENTE: - 200.
APELAÇÃO 0880652-26.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0880652-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00526011 APELANTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 APELADO: MARCOS MARTINS PINHEIRO ADVOGADO: VITOR SERRANO PORTO D`AVE OAB/RJ-145390 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
31/07/2025 13:32
Inclusão em pauta
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09/07/2025 13:22
Remessa
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30/06/2025 00:05
Publicação
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27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0880652-26.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0880652-26.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00526011 APELANTE: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 APELADO: MARCOS MARTINS PINHEIRO ADVOGADO: VITOR SERRANO PORTO D`AVE OAB/RJ-145390 Relator: DES.
JEAN ALBERT DE SOUZA SAADI -
25/06/2025 11:13
Conclusão
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25/06/2025 11:00
Distribuição
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24/06/2025 16:32
Remessa
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23/06/2025 12:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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