TJRJ - 0815817-96.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 17/09/2025 23:59.
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01/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que as partes manifestaram-se sobre o r. despacho. À parte ré, sobre documentação juntada id 200107757 e seguintes. -
25/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815817-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIRLEI DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A. 1.
Id. 190590130: Trata-se de petição autoral informando o descumprimento pela ré da decisão que deferiu a tutela de urgência.
A parte autora aduz que a ré suspendeu o fornecimento do serviço em 30/04/2025 e que as faturas de consumo estariam pagas. À parte autora para comprovação de sua adimplência, no prazo de 05 dias, uma vez que junta apenas uma fatura (id. 190591075), sem informação acerca da data do vencimento e com pagamento feito em janeiro de 2025. 2. À parte ré sobre o id. 190590130 e documentos, no prazo de 05 dias. 3.
Passo à organização e ao saneamento do processo.
Não há questões preliminares e é despicienda a designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC).
Em atenção ao art. 357, II, do CPC, verifico que as partes controvertem sobre (1) o efetivo pagamento de antecipação de acordo no importe de R$3.588,84 e (2) a existência de responsabilidade do réu pelos danos alegados na petição inicial.
As partes não pugnaram pela produção de outras provas.
Da dinâmica fática narrada extrai-se que a parte autora é consumidora atraindo a incidência do CDC.
Mantenho o ônus probatório das partes, ante a ausência de dificuldade para a parte autora defender seu direito.
Considerando o documento do id. 135855044, comprove a parte autora a existência ou não de estorno do pagamento, devendo, para tanto, juntar seu extrato bancário relativo ao período de 07/01/2025 a 31/05/2025, no prazo de 15 dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte ré para que se manifeste em 15 dias.
Declaro saneado o feito.
Proceda-se à instrução probatória.
Intimem-se as partes na forma do art. 357, §1º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO FELDENS em 05/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de RAQUEL KELI BARBOSA DE MACEDO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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02/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 20:18
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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