TJRJ - 0836804-62.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
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16/07/2025 21:10
Documento
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23/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 11:00
Não-Provimento
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03/06/2025 00:05
Publicação
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0836804-62.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0836804-62.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00028922 RECTE: JACIARA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP-117417 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO DECISÃO: Considerando que consta pedido de sustentação oral formulado pela Recorrente Autora, retiro o feito de pauta da sessão de julgamento virtual e procedo a sua inclusão na pauta da Sessão de Julgamento na MODALIDADE PRESENCIAL, a ser realizada no dia 10/06/2025, às 11:00 horas, na Lâmina V do Fórum Central, ficando as partes intimadas da inclusão por esta decisão. -
26/05/2025 17:07
Retirada de pauta
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26/05/2025 17:06
Decisão
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23/05/2025 12:47
Inclusão em pauta
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22/05/2025 00:05
Publicação
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21/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Primeira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 29/05/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 334.
RECURSO INOMINADO 0836804-62.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0836804-62.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2025.00028922 RECTE: JACIARA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO: LEONARDO PORTES GODOY VIDAL OAB/RJ-118781 RECORRIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU OAB/SP-117417 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO -
19/05/2025 16:31
Inclusão em pauta
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16/05/2025 15:58
Conclusão
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16/05/2025 15:57
Documento
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15/05/2025 00:05
Publicação
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12/05/2025 18:18
Mero expediente
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08/05/2025 17:47
Conclusão
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07/05/2025 22:39
Recebimento
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04/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 13:52
Mero expediente
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31/03/2025 14:12
Conclusão
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31/03/2025 14:11
Recebimento
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20/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 10:38
Mero expediente
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12/03/2025 10:15
Conclusão
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12/03/2025 10:12
Distribuição
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12/03/2025 10:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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