TJRJ - 0804476-33.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 16:10
Baixa Definitiva
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MAURICIO VIANNA COUTINHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 01:44
Transitado em Julgado em 09/08/2025
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:24
Homologada a Transação
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23/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0804476-33.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO VIANNA COUTINHO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO realizado (id 203441311) para que produza seus efeitos legais e, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
26/06/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:40
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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25/06/2025 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0804476-33.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO VIANNA COUTINHO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ACBZ IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
No mais, aguarde-se a AC.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
15/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/05/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:32
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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14/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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