TJRJ - 0801349-72.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:01
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801349-72.2025.8.19.0212 Classe: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
RÉU: WILLIAM HORT BRIONE Considerando a expedição do mandado de pagamento em favor da requerente, correspondente a saldo em depósito vinculado a processo que tramitou perante este Juízo no sistema DCP e foi eliminado após regular arquivamento (processo Nº 0002866-39.2011.8.19.0212), não persiste interesse no prosseguimento para Restauração de Autos, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC.
Sem custas ou honorários.PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:04
Juntada de mandado
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25/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:45
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:49
Outras Decisões
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20/02/2025 18:08
Conclusos para decisão
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20/02/2025 18:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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