TJRJ - 0973103-70.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE em 22/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:26
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 01:25
Decorrido prazo de SERGIO BELLIARD E SILVA em 03/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0973103-70.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME MACHADO CORREA RÉU: SERGIO BELLIARD E SILVA Defiro.
Cite-se por carta precatória.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0973103-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME MACHADO CORREA RÉU: SERGIO BELLIARD E SILVA A realização da citação por meio eletrônico tem amparo no Provimento nº 38/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, que autoriza tal modalidade, considerando a celeridade e necessidade de adaptação a novas formas de comunicação, ressalvando-se que conforme entendimento do STJ (RHC 159.560/RS), para a validade da citação por meio de aplicativos, deve-se atender a critérios de autenticidade como número de telefone, confirmação escrita e fotografia do destinatário, de modo a evitar eventuais nulidades processuais e garantir a ampla defesa.
Isto posto, DEFIRO a realização da citação por oficial de justiça utilizando o número informado, (21) 96718-9684 e (21) 98404-2948), observando-se as garantias necessárias para a validade do ato.
Nesse sentido, para que o ato citatório seja eficaz e não suscite futuras controvérsias, determino que sejam seguidas as seguintes orientações pelo oficial de justiça: 1.
Confirmação de autenticidade do destinatário – É imprescindível que o oficial de justiça certifique que o número indicado pertence ao réu.
Tal verificação pode ser realizada mediante resposta escrita do destinatário ao conteúdo da citação, incluindo sua identificação pessoal. 2.
Registro fotográfico ou comprobatório – Se disponível no aplicativo utilizado, o oficial de justiça deve registrar a foto de perfil do destinatário e confrontá-la com outros documentos ou informações do réu que constem nos autos, como forma de autenticação adicional. 3.
Relatório detalhado da diligência – O oficial de justiça deverá descrever, com precisão, todas as etapas da comunicação, incluindo capturas de tela, registro de mensagens enviadas e recebidas, e horários das tentativas de contato, anexando tais elementos aos autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:47
Outras Decisões
-
18/06/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:01
Outras Decisões
-
05/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0973103-70.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME MACHADO CORREA RÉU: SERGIO BELLIARD E SILVA Id 180691527: O Estatuto processual permite a citação e intimação eletrônica da parte, desde que haja prévio cadastro no respectivo portal do Tribunal.
Este prévio cadastro é condição de validade do ato, e, nessas circunstâncias, praticamente não se admite discussão a respeito da correção da diligência, a não ser que seja a respeito de alguma inconsistência do sistema. É certo que há também previsão no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça da realização de diligências por meio eletrônico, incluindo aí o aplicativo WhatsApp.
Em tais casos, não estamos a tratar de partes previamente cadastradas, mas, ao contrário, de pessoas que não possuem cadastro prévio no portal do Tribunal, aí surgindo a questão da aferição da validade da diligência, para o que se faz necessária a comprovação, indene de qualquer dúvida, no sentido de que a pessoa foi realmente citada dos termos da demanda, sendo evidente que premissa para tanto é a certeza quanto à titularidade da linha telefônica.
Assim, a diligência pode até ser realizada, mas a sua efetividade vai depender da comprovação cabal de que a citação foi direcionada realmente à ré, e que esta é a titular da linha telefônica mencionada pela parte autora.
Informe a parte autora em que se baseia para indicar as linhas em questão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
07/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:14
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:01
Juntada de extrato de grerj
-
25/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/12/2024 13:13
Distribuído por sorteio
-
30/12/2024 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/12/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810610-65.2024.8.19.0028
Elias de Macedo
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Aline Michele de Brito Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 14:48
Processo nº 0818236-85.2025.8.19.0001
Banco Votorantim S.A.
Priscila de Almeida
Advogado: Edileda Barretto Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 15:37
Processo nº 0007386-98.2022.8.19.0004
Laura dos Santos Lutz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2022 00:00
Processo nº 0849753-11.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Matheus de Aguiar Silva
Advogado: Bruno Feldens
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2025 18:07
Processo nº 0858758-57.2025.8.19.0001
Miguel da Silva Francisco
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Goldberg
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2025 13:09