TJRJ - 0802574-64.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão de débito
-
29/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:55
Desentranhado o documento
-
29/08/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
12/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:19
Juntada de mandado
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de LEONARDO QUEIROZ RIBEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 19:02
Outras Decisões
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0802574-64.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO QUEIROZ RIBEIRO EXECUTADO: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 15 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
16/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:01
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
13/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:11
Juntada de mandado
-
11/06/2025 15:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0802574-64.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO QUEIROZ RIBEIRO EXECUTADO: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS Intime-se a parte Reclamada para pagamento da quantia de R$ 2.700,50 , remanescente apontado pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
21/03/2025 11:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/03/2025 00:46
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:16
Outras Decisões
-
11/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 09:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/01/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS em 21/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:58
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
09/11/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 07:20
Recebidos os autos
-
09/11/2024 07:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/09/2024 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/09/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 13:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 18:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO QUEIROZ RIBEIRO em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 19:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/05/2024 19:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 17:08
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2024 17:08
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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15/05/2024 11:44
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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15/05/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 11:31
Audiência Conciliação designada para 15/05/2024 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/03/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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