TJRJ - 0002502-49.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:14
Remessa
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25/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0002502-49.2022.8.19.0061 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0002502-49.2022.8.19.0061 Protocolo: 3204/2025.00095877 APELANTE: ZORAIDE DA SILVA CASTELO BRANCO ADVOGADO: SANIO RICARDO DALLIA OAB/RJ-130736 APELADO: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE TERESÓPOLIS Relator: DES.
LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Funciona: Ministério Público DECISÃO: APELAÇÃO Nº: 0002502-49.2022.8.19.0061 JUÍZO DE ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS APELANTE: ZORAIDE DA SILVA CASTELO BRANCO APELADO: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE TERESÓPOLIS RELATOR: DES.
LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto em face de sentença proferida nos autos da Dúvida suscitada pelo Tabelião do Cartório do 3º Ofício de Justiça de Teresópolis, julgada procedente para manter a rejeição do registro de averbação de construção requerido pela apelante, no âmbito administrativo, sob o fundamento de que o titular de direito real do imóvel, que pretenda averbar uma construção em desacordo com as condições pré-estabelecidas para o loteamento, deverá valer-se dos meios ordinários próprios para a sua pretensão.
Como bem apontado pela Douta Procuradoria de Justiça em seu parecer de index 133, nos termos do art. 73, II e §2º da Lei nº 10.633/2024, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, revogando a lei n.º 6.956/2015, e do art. 20, inciso XII, alínea "e", do Novo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, compete ao Conselho da Magistratura processar e julgar recursos voluntários e exercer o reexame necessário em face das decisões proferidas em matéria de registro público.
Em razão do exposto, remetam-se os autos à 1ª Vice-Presidência para redistribuição para o Conselho da Magistratura.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES Desembargador Relator PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO 1 Apelação Cível nº 0002502-49.2022.8.19.0061 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 0066723-45.2013.8.19.0000 (A) -
07/02/2025 17:09
Remessa
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07/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:35
Juntada de petição
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27/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 18:16
Juntada de petição
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24/04/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:56
Conclusão
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05/06/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 23:23
Juntada de petição
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01/06/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 20:38
Juntada de petição
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23/02/2023 16:29
Juntada de documento
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23/02/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 15:07
Conclusão
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15/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 15:16
Juntada de petição
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24/05/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 08:20
Juntada de petição
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23/03/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:33
Conclusão
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23/03/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 10:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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