TJRJ - 0814315-21.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 05:33
Baixa Definitiva
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA PASSOS DE PINHO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 10:36
Expedição de Informações.
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12/06/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 15:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista certidão de trânsito id 196320512, certifico que o processo está aguardando cumprimento voluntário da sentença. -
29/05/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:56
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 04:55
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 04:54
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE SOUZA LIMA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 18:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 23:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0814315-21.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DE SOUZA LIMA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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19/03/2025 17:13
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 16:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/03/2025 17:13
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 18:49
Aguarde-se a Audiência
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14/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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07/03/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 18:08
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 16:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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