TJRJ - 0800922-51.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800922-51.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA ESPOSITO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A 1-Defiro a gratuidade de justiça pleiteada pelo(a) recorrente.
Recebo o recurso ofertado pela parte autora tão somente no efeito legal (Lei 9.099/95, art. 43), uma vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 2-Intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. 3-Após, com ou sem elas, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4-Intimem-se as partes.
ITAPERUNA, 18 de agosto de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
19/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:04
Outras Decisões
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11/08/2025 20:07
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:23
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0800922-51.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA ESPOSITO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A A parte autora interpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobreContudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, § 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2025, ano calendário 2024, comprovante dos rendimentos mensais, cópia da carteira de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício.
ITAPERUNA, 31 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
01/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0800922-51.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA ESPOSITO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin-top:0cm; mso-para-margin-right:0cm; mso-para-margin-bottom:10.0pt; mso-para-margin-left:0cm; line-height:115%; mso-pagination:widow-orphan; font-size:11.0pt; font-family:"Calibri",sans-serif; mso-ascii-font-family:Calibri; mso-ascii-theme-font:minor-latin; mso-hansi-font-family:Calibri; mso-hansi-theme-font:minor-latin; mso-bidi-font-family:"Times New Roman"; mso-bidi-theme-font:minor-bidi; mso-fareast-language:EN-US;} HOMOLOGO, para que produza os seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pela JUÍZA LEIGA na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ITAPERUNA, 19 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
19/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 09:17
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/05/2025 09:17
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 09:17
Recebidos os autos
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10/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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08/04/2025 20:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/04/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/02/2025 19:57
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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19/02/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 05:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 05:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/02/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:49
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/02/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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